EMISSÃO DA CNH DEFINITIVA PARA CONDUTORES PERMISSIONÁRIOS em SP.

9.1.11



Atenção: O procedimento abaixo refere-se especificamente para as CNH's registradas na cidade de São Paulo. Para os demais casos, procure informações sobre como proceder junto à Ciretran.
É obrigatório apresentação do CPF (Cadastro de Pessoa Física), do condutor interessado, não será aceito CPF de terceiros, como por exemplo do pai, esposo e outros.
O condutor deverá comparecer ao órgão de trânsito, do primeiro ao trigéssimo dia, a partir da data do vencimento que está impressa no documento de “Permissão para Dirigir”. Lembrando que a "Permissão para Dirigir" pode ser utilizada normalmente até 30 dias após seu vencimento.

PROCEDIMENTO:

  • Original e cópia do RG.

  • Original e cópia do CPF.

  • Original da CNH.

  • Duas fotos 3x4 colorida e recente, com fundo da foto branco.

  • Cópia e original (para simples conferência), do comprovante de residência emitido até 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado, que poderá ser: extrato bancário, conta de luz, gás, telefone, condomínio, IPTU, contrato de locação. Será aceito em nome de terceiros, somente se for; cônjuge, pais ou filhos do interessado, o que será comprovado através da cópia do RG.

  • Dirigir-se ao Setor de 2ª Via da C.N.H., para preenchimento da planilha.

  • Dirigir-se a um dos bancos relacionados, com o CPF do condutor interessado, para efetuar o pagamento R$ 28,79, referente a expedição da C.N.H. Clique aqui para ver a relação de bancos.

  • O banco emitirá um comprovante de pagamento com a devida autenticação digital, o interessado poderá tirar cópia deste documento se julgar necessário, pois o original deverá ser entregue junto com os outros documentos.

  • Retornar ao Setor de 2ª Via da C.N.H., para apresentar a planilha e os documentos acima citados.

  • Prazo de entrega 1 dia útil.
Obs.: Caso o condutor permissionário tenha cometido alguma infração grave, gravíssima, ou reincidente em média, no período de validade da “Permissão para Dirigir”, a C.N.H. definitiva não será emitida e o interessado deverá comparecer no Setor de Pontuação, para apresentar possível defesa referente as infrações, através de requerimento dirigido ao delegado responsável, (conforme anexo).
No caso do recurso acima ser indeferido, o permissionário deverá retornar ao Setor de Pontuação, para reiniciar o procedimento de habilitação inicial e se for o caso, entregar a Permissão para Dirigir original.
Para permissionários habilitados em outro município ou estado, o mesmo deverá registrar a “Permissão para Dirigir” nesta capital, (ver procedimento de Transferência da C.N.H.), só assim poderá efetuar a substituição pela CNH. definitiva.

ATENDIMENTO:

Setor de 2ª Via de CNH - segunda à sexta-feira das 8:00 às 17:00h
DET-Centro: Av. do Estado, 900 - próximo à estação Armênia do Metrô - Térreo - das 8:00 às 1700.
DET-Sul: Av. Interlagos, 2225 - dentro do Shopping Interlar - Interlagos - das 9:00 às 17:00 (só para o usuário particular).


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