Me REFAZ Nas mãos do Oleiro A. D. MISSÃO GRAÇA E PAZ. PEÇA E COREOGRAFIA @leanndroallves

20.12.11


Quem é Você? Leandro Alves A.D Missão Graça e Paz. @leanndroallves

19.12.11


TV ON Assista tudo na internet AO VIVO

15.11.11


Teletwitt mudou de nome e está de “cara nova”, agora você pode assistir seus canais favoritos em seu PC com mais qualidade em uma página simples e moderna, de fácil navegação.
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Ranking dos sem religião no Brasil

24.8.11


MAPA DA RELIGIÃO 3




Roraima lidera o ranking dos sem religião; Rio fica em 2º
    Segundo a Fundação Getúlio Vargas, por classe, a maior proporção dos sem religião se localizou nas classes E (7,72% do total) e AB (6,72%).
    O Novo Mapa das Religiões, divulgado ontem (23) pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), revelou que Roraima foi em 2009 o Estado com o maior número de pessoas sem religião (entre eles ateus e agnósticos), com 19,39% da população. Em segundo lugar ficou o Rio de Janeiro, com 15,95%. São Paulo se colocou na 13ª posição, com 5,99%.
    Piauí é o Estado que proporcionalmente apresentou o menor índice de não religiosos, 1,64% de sua população.
    Por área, o maior número de descrentes se registrou nas regiões metropolitanas, excluindo as capitais, com 11,35%. Em segundo lugar ficaram capitais, com 8,75%.
    Em relação a 2003, o número de pessoas sem religião em todo o país cresceu de 5,13% para 6,72%. Por gênero, 8,52% dos homens não tinham religião, contra 5,13% das mulheres.
    Por classe, a maior proporção dos sem religião se localizou nas classes E (7,72% do total) e AB (6,72%).
    Marcelo Néri, responsável pelo mapa, informou que os dados foram extraídos das mais de 200 mil entrevistas da POF (Pesquisa de Orçamento Familiar) do IBGE.

Ranking dos sem religião

Estados

1 - Roraima: 19,39%
2 - Rio de Janeiro: 15,95%
3 - Rondônia: 13,54%
4 - Acre: 10,82%
5 - Pernambuco: 10,60%
6 - Espírito Santo: 10,18%
7 - Distrito Federal: 10,01%
8 - Bahia: 9%
9 - Alagoa: 7,85%
10 - Rio Grande do Norte: 6,86%
11 - Pará: 6,67%
12 - Mato Grosso do Sul: 6,07%
13 - São Paulo: 5,99%
14 - Sergipe: 5,58%
15 - Rio Grande do Sul: 5,45%
16 - Mato Grosso: 5,42%
17 - Goiás: 5,35%
18 - Tocantis: 5,19%
19 - Amapá: 5,16%
20 - Maranhão: 4,43%
21 - Paraíba: 4,30%
22 - Ceará: 4,08%
23 - Paraná: 3,56%
24 - Minas Gerais: 3,55%
25 - Santa Catarina: 3,41%
26 - Amazonas: 2,84%
27 - Piauí: 1,64%

Região metropolitana (periferia da capital)

1 - Rio de Janeiro: 23,68%
2 - Recife: 20,55%
3 - Salvador: 13,21%
4 - São Paulo: 8,57%
5 - Belo Horizonte: 7,20%
6 - Fortaleza: 6,49%
7 - Belém: 5,93%
8 - Curitiba: 5,57%
9 - Porto Alegre: 3,35%

Capitais

1 - Boa Vista (RR): 21.16%
2 - Salvador (BA): 17,07%
3 - Porto Velho (RO): 15,25%
4 - Recife (PE): 12,39%
5 - Rio de Janeiro (RJ): 13,33%
6 - Vitório (ES): 12,15%
7 - Rio Branco (AC): 11,83%
8 - Porto Alegre (RS): 11,80%
9 - Maceió (AL): 11,31%
10 - Brasília (DF): 10,30%
11 - Campo Grande (MS): 8,95%
12 - Palmas (TO): 8,43%
13 - Cuiabá (MT): 7,68%
14 - Aracaju (SE): 7,64%
15 - Belém (PA): 7,54%
16 - Natal (RN): 7,15%
17 - Belo Horizonte (MG): 6, 93%
18 - João Pessoa (PB): 6,86%
19 - São Paulo (SP): 6,61%
20 - Fortaleza (CE): 5,74%
21 - Goiânia (GO): 5,39%
22 - Curitiba (PR): 5,19%
23 - Florianópolis (SC): 4,66%
24 - Macapá (AP): 4,16%
25 - São Luís (MA): 3,49%
26 - Teresina (PI): 3,47%
27 - Manaus (AM): 3,24%

Ranking dos ESTADOS mais católicos no Brasil


MAPA DA RELIGIÃO 2


Piauí é o Estado mais católico; Roraima é o menor

     Do total da população do estado do Piauí, 87,93% são fiéis da igreja romana, revela o Novo Mapa das Religiões, da Fundação Getúlio Vargas.
    Nos últimos anos, o número de fiéis do catolicismo vem caindo lenta e persistentemente no Brasil, mas no Piauí essa religião ainda mantém uma hegemonia confortável -- o Estado é o mais católico do país. Do total da população, 87,93% são fiéis da igreja romana.
    O dado é do Novo Mapa das Religiões, feito pela Fundação Getúlio Vargas com dados de 2009 da POF (Pesquisa de Orçamento Familiar), do IBGE.
    Ceará ficou em segundo lugar no ranking dos Estados mais católicos, com 81,08%, seguido por Paraíba (80,25%).
    São Paulo ficou em 18º lugar, com 66,12%, e o Rio, na penúltima colocação, a 26ª, com 49,83%. O Estado com o menor índice de católicos é Roraima, com 46,78%. É onde também se verificou o maior índice de pessoas sem religião, com 19,39%.
    Em 1991, do total da população do país, 83,34% eram católicos. Esse índice caiu para 68,43% em 2009. O número de evangélicos cresceu no período de 17,88% para 20,23%.
    O número de católicos brasileiros é o menor da história estatisticamente documentada, informou o pesquisador Marcelo Néri, responsável pelo mapa. “A queda se verifica em todas as faixas etárias”, disse.

Ranking dos mais católicos

Estados

1 - Piauí: 87,93%
2 - Ceará: 81,08%
3 - Paraíba: 80,25%
4 - Sergipe: 79,96%
5 - Maranhão: 78,04%
6 - Alagoas: 77,10%
7 - Santa Catarina: 75,88%
8 - Rio Grande do Norte: 73,98%
9 - Minas Gerais: 73,32%
10 - Bahia: 71,39%
11 - Rio Grande do Sul: 71,37%
12 - Amapá: 70,89%
13 - Mato Grosso: 70,63%
14 - Tocantins: 70,60%
15 - Paraná: 69,82%
16 - Amazonas: 67,68%
17 - Pará: 66,55%
18 - São Paulo: 66,12%
19 - Goiás: 65,42%
20 - Pernambuco: 63,84%
21 - Mato Grosso do Sul: 63,70%
22 - Espírito Santo: 57,04%
23 - Espírito Santo: 57,04%
24 - Rondônia: 52,89%
25 - Acre: 50,73%
26 - Rio de Janeiro: 49,83%
27 - Roraima: 46,78%

Região metropolitana (periferia da capital)

1 - Fortaleza: 74,30%
2 - Porto Alegre: 68,74%
3 - Belém: 65,46%
4 - São Paulo: 61,26%
5 - Belo Horizonte: 57,23%
6 - Curitiba: 55,87%
7 - Salvador: 52,%
8 - Recife: 45,75%
9 - Rio de Janeiro: 40,02%

Capitais

1 - Teresina (PI): 80,66%
2 - Fortaleza (CE): 74,25%
3 - Florianópolis (SC): 73,91%
4 - Macapá (AP): 72,54%
5 - Aracaju (SE): 72,26%
6 - São Luís (MA): 71,85%
7 - Natal (RN): 71,58%
8 - Cuiabá (MT): 68,66%
9 - João Pessoa (PB): 67,33%
10 - Porto Alegre (RS): 66,70%
11 - São Paulo (SP): 66,13%
12 - Manaus (AM): 65,26%
13 - Curitiba (PR): 64,64%
14 - Maceió (AL): 63,92%
15 - Palmas (TO): 62,65%
16 - Belo Horizonte (MG): 61,91%
17 - Goiânia (GO): 61,39%
18 - Belém (PA): 60,89%
19 - Vitória (ES): 56,69%
20 - Brasília (DF): 55,36%
21 - Rio de Janeiro (RJ): 53,71%
22 - Recife (PE): 53,07%
23 - Campo Grande (MS): 52,85%
24 - Salvador (BA): 52,34%
25 - Porto Velho (RO): 49,49%
26 - Rio Branco (AC): 41,99%
27 - Boa Vista (RR): 40,87%

Ranking dos ESTADOS mais evangélicos pentecostais no BRASIL


MAPA DA RELIGIÃO 1


Acre é o Estado mais evangélico pentecostal; Sergipe é o menor

    A população da Acre é a mais evangélica pentecostal do país, com 24,18% do total. Em Rio Branco, a capital, a proporção é de 28,43%
    Em segundo lugar, na relação de Estados, vem Rondônia, com 19,95%, seguido por Pará (19,41%) e Amapá (19,01%). São Paulo ficou em 13º lugar, com 14,62%, e o Rio de Janeiro em 15º, com 14,18%. Esses dados são do Novo Mapa das Religiões elaborado pela Fundação Getúlio Vargas com dados de 2009 da POF (Pesquisa de Orçamento Familiar), do IBGE.
    Os fiéis das pentecostais representaram naquele ano 12,76% da população. As igrejas pentecostais são as que mais têm se expandido. O pesquisador Marcelo Néri, o responsável pelo mapa, disse que a Assembleia de Deus já é a segunda maior igreja do Brasil, abaixo da Católica.
    Os evangélicos -- pentecostais e de outras denominações -- subiram de 17,9% em 2003 para 20,2% em 2009. Eles são representativos principalmente nas classes D e E, afirmou Néri.

Ranking dos mais evangélicos pentecostais

Estados

1 - Acre: 24,18%
2 - Rondônia: 19,75%
3 - Pará: 19,41%
4 - Amapá: 19,01%
5 - Distrito Federal: 18,87%
6 - Roraima: 18,28%
7 - Goiás: 15,65%
8 - Mato Grosso do Sul: 15,52%
9 - Tocantins: 15,51%
10 - Espírito Santo: 15,09%
11 - Amazonas: 15,09%
12 - Mato Grosso: 14,95%
13 - São Paulo: 14,62%
14 - Paraná: 14,48%
15 - Rio de Janeiro: 14,18%
16 - Pernambuco: 12,24%
17 - Minas Gerais: 11,63%
18 - Maranhão: 11,58%
19 - Rio Grande do Norte: 11,34%
20 - Rio Grande do Sul: 9.78%
21 - Santa Catarina: 9,18%
22 - Ceará: 9,17%
23 - Alagoas: 8,63%
24 - Bahia: 8,44%
25 - Paraíba: 7,80%
26 - Piauí: 6,18%
27 - Sergipe: 4,75%

Região metropolitana (só a periferia da capital)

1 - Belo Horizonte: 24,48%
2 - Curitiba: 24,21%
3 - Salvador: 24,02%
4 - Rio de Janeiro: 20,25%
5 - Belém: 20,05%
6 - Recife: 16,95%
7 - São Paulo: 16,19%
8 - Porto Alegre: 12,69%
9 - Fortaleza: 10,45%

Capitais

1 - Rio Branco (AC): 28,43%
2 - Belém (PA): 22,99%
3 - Boa Vista (RR): 21,21%
4 - Porto Velho (RO): 19,02%
5 - Brasília (DF): 18,82%
6 - Macapá (AP): 18,38%
7 - Palmas (TO): 17,44%
8 - Campo Grande (MS): 17,18%
9 - Curitiba (PR): 16,07%
10 - Manaus (AM): 15,30%
11 - Goiânia (GO): 14,91%
12 - Belo Horizonte (MG): 13,44%
13 - São Luís (MA): 13,11%
14 - Cuiabá (MT): 13,04%
15 - Natal (RN): 12,18%
16 - Maceió (AL): 11,84%
17 - Fortaleza (CE): 11,56%
18 - João Pessoa (PB): 11,01%
19 - Rio de Janeiro (RJ): 10,95%
20 - São Paulo (SP): 10,67%
21 - Recife (PE): 10,36%
22 - Salvador (BA): 10,01%
23 - Vitória (ES): 8,42%
24 - Porto Alegre ( RS): 8,03%
25 - Florianópolis (SC): 6,81%
26 - Teresina (PI): 5,90%
27 - Aracaju (SE): 4,18%

Mensagens em outdoor evangélico é criticado por gays são retiradas!! DE SUA OPINIÃO VOCÊ CONCORDA?

20.8.11

GABRIELA YAMADA COLABORAÇÃO PARA A FOLHA DE RIBEIRÃO PRETO


As mensagens bíblicas que geraram críticas do movimento gay, em Ribeirão Preto (313 km de SP), foram apagadas do outdoor. Na noite de ontem (19), a 6ª Vara Cível concedeu liminar a uma ação proposta pela Defensoria Pública, determinando a retirada imediata. Na manhã deste sábado, o outdoor, colocado ao lado da Câmara da cidade, já estava em branco.
Outdoor evangélico gera crítica de gays
Justiça manda retirar outdoor evangélico criticado por gays em SP
A obrigação da retirada foi dirigida à Casa de Oração, igreja evangélica autora das mensagens, e à empresa Nobile Publicidade Visual, sob pena de multa de R$ 10 mil. Nenhum representante da empresa foi encontrado para falar sobre a retirada.
O pastor Antônio Hernandez Lopes, da Casa de Oração, disse que ficou surpreso com a retirada das mensagens porque ele ainda não havia sido notificado.
"Dormi em um país democrático e acordei em um país ditatorial. Estou assustado", afirmou. Lopes disse que assinou um termo de responsabilidade com a empresa por conta da mensagem e que analisa a possibilidade de pedir ressarcimento.
O outdoor foi colocado na última quarta-feira (17) e trazia três citações bíblicas. Entre elas, uma do livro de Levítico: "Se também um homem se deitar com outro homem, como se fosse mulher, ambos praticaram coisa abominável...".
Outra, da Carta de São Paulo aos Romanos, diz que "até as mulheres trocam as relações naturais pelas que são contra a natureza. E também os homens deixam as relações naturais com as mulheres e se queimam de paixão uns pelos outros".




Silva Junior/Folhapress




Outdoor de uma igreja evangélica de Ribeirão Preto vem gerando críticas do movimento gay local




BÍBLIA


LEVÍTICO 20:13

  Quando também um homem se deitar com outro homem, como com mulher, ambos fizeram abominação; certamente morrerão; o seu sangue será sobre eles.

Romanos 1:26 a 28


Por isso Deus os abandonou às paixões infames. Porque até as suas mulheres mudaram o uso natural, no contrário à natureza.
E, semelhantemente, também os homens, deixando o uso natural da mulher, se inflamaram em sua sensualidade uns para com os outros, homens com homens, cometendo torpeza e recebendo em si mesmos a recompensa que convinha ao seu erro.
E, como eles não se importaram de ter conhecimento de Deus, assim Deus os entregou a um sentimento perverso, para fazerem coisas que não convêm;
1 Coríntios 6:9 

Ou não sabeis que os injustos não herdarão o reino de Deus? Não vos enganeis: nem impuros, nem idólatras, nem adúlteros, nem efeminados, nem sodomitas,

E AI VAMOS CONTRA A BÍBLIA?

Por Que Deus Condena o Homossexualismo?

Deus abençoou o homem e a mulher e lhes deu o mandamento de serem fecundos e multiplicarem-se (Gn 1:28). O casamento é a “união de duas pessoas que originalmente foram uma, depois foram separadas uma da outra, e agora no encontro sexual do casamento se uniram novamente”. Lovelace acrescenta dizendo que “não é por acidente que toda forma de expressão sexual fora da aliança do casamento seja explícita ou implicitamente condenada no restante das Escrituras”.
A sociedade atual está cada vez mais perdendo de vista o princípio que Deus definiu para a união sexual entre os seres humanos: um homem e uma mulher, unidos pelo compromisso eterno do matrimônio. Em virtude deste crescente desvio do padrão idealizado por Deus no princípio, é que têm surgido todas estas anomalias sexuais descritas até aqui. Hoje já se convive até mesmo com o “casamento” entre homossexuais e a adoção de filhos por estes “casais”.
O propósito de Deus é que o homem junte-se com a mulher e os dois formem “uma só carne” (Gn 2:24), constituindo-se numa família heterossexual, na qual os filhos poderão ser educados em meio a um ambiente sadio e livre de preconceitos.
Este ideal está totalmente corrompido na sociedade moderna, e as relações sexuais passaram a ser apenas um meio de obter prazer a qualquer custo, sem atentar para as orientações dadas por Deus no passado, e para os perigos de não seguir estas orientações. A atual sociedade já aprendeu a conviver pacificamente com o outrora chamado “pecado grego”, vendo os homossexuais como apenas “um pouco diferentes”.
Deus condena o homossexualismo porque ele é totalmente contrário ao propósito original das relações sexuais: procriação e/ou prazer. Segundo Boice, apenas em se olhar para a anatomia dos órgãos sexuais do homem e da mulher já deveria haver argumento suficiente para convencer de que as práticas homossexuais não são normais. Tanto o Judaísmo quanto o Cristianismo sempre reconheceram esse fato, defendendo que o homossexual está sob a condenação de Deus.

Resumo e Conclusão
O homossexualismo está presente na história humana desde o seu princípio. Biblicamente, encontra-se referências à homossexualidade já no relato de Sodoma e Gomorra (Gn 19:4-5), de onde advém o termo “sodomia” como referência à homossexualidade e outras anomalias do gênero; bem como no período dos Juízes (Jz 19:22). Moisés também fez referências a esta prática sexual entre o povo de Israel (Lv 18:22; 20:13), condenando-a e considerando-a abominável aos olhos de Deus, punível mesmo com a morte.
No Novo Testamento, a referência clássica à homossexualidade, tanto feminina quanto masculina, encontra-se na epístola de Paulo aos Romanos (Rm 1:26 e 27). Porém, o apóstolo também faz outras referências à condenação divina sobre esta prática (1Co 6:9-10; 1Tm 1:9-11).
O presente trabalho analisou o texto de Romanos, observando a quase unanimidade entre os teólogos e comentadores de que Paulo realmente referia-se na passagem em estudo ao homossexualismo. Porém, é crescente o grupo de eruditos que não aceitam esta interpretação usual, e tentam reinterpretar as declarações paulinas, aplicando-as aos dias atuais, onde a homossexualidade tornou-se já parte comum do cotidiano das grandes cidades.
Através dos estudos e pesquisas científicas consultadas, verifica-se que é reduzida a probabilidade de que as tendências homossexuais sejam o resultado de uma “deformação genética” ou algum caractere hereditário. Ao contrário, é grande o número de estudiosos da psicologia humana que acreditam que este comportamento sexual advém de fatores psicossociais vividos na infância (até os 5 anos de idade, principalmente), e que acarretam traumas e complexos que podem levar o indivíduo a desenvolver o homossexualismo durante sua vida.
Apesar de Deus condenar este comportamento anômalo, em virtude de desvirtuar-se do Seu propósito para o relacionamento sexual e matrimonial, Ele concede ao homossexual desejoso de regenerar-se uma opção de cura, que está disponível através de Sua infinita graça e misericórdia pelas mazelas que atingem a humanidade.
Como representantes de Deus e instrumentos Seus para distribuição de Sua graça ao mundo pecador, os cristão não devem olhar o homossexualismo como uma doença típica de pessoas “despudoradas”; mas devem encarar o problema com o mesmo amor fraternal e solidariedade que Jesus demonstrou em Seu convívio com o ser humano. Resta ao cristão ouvir e atentar ao conselho do próprio apóstolo Paulo: “Tudo posso, nAquele que me fortalece” (Fp 4:13).
Gilson Medeiros da Silva  Fonte site: http://www.jesusvoltara.com.br/atuais/homossexualismo.htm

Minha opinião: Homossexualismo não é doença. é Uma opção sexual.
temos a opção de escolher o que queremos exemplo: 
Quente ou frio
café ou leite
preto ou branco
carnívoro ou vegetariano
doce ou salgado
sim ou não
homem ou mulher
e por ai vai.
o sexo é uma coisa maravilhosa que Deus nos deu, entre quatro paredes é cada um não condeno homossexuais mais também não sou a favor fazemos da nossa vida o que quisermos pois o Próprio Deus nos deu o livre arbítrio.
mais Dizer que por Deus não aceitar é ser HOMOFOBIA? então existe também o CRENTE FOBIA ou EVANGÉLICO FOBIA, Diz ai se você ver um crente fazendo logo errado logo dizem lá ta o crentinho. já repararam que quando é algo de crente ou evangélico noticiam com clareza.
PASTOR ROUBA, ou EVANGÉLICO é ESTELIONATÁRIO. 
não condeno também quando noticiam assim  mais nunca ouvi uma matéria assim:
CATÓLICO ROUBA UMBANDISTA é Estelionatário.
somos criticados também e sofremos perseguições, um culto que sempre acaba as 22 é criticado por todos os vizinhos até chamam a policia, mais se tem uma boca fumo, um boteco, ou até um bordel ficam até as 6 da manha e nada acontece.
favorecimento não!!!!
. todos temos direitos pela constituição que diz: leia com calma e depois deixe sua opinião

Artigo 5º da Constituição Federal

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;  


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